Sugere Greco, nessa linha, que se interprete o art. Tenta relacionar a lei que examina com outras que dela se aproximam, ampliando seu ato interpretativo. Deve-se reconhecer, de plano, que a norma constante do caput do art. Apenas isso! Acesso em: 28 set.
Formas qualificadas. O tipo penal contempla cinco condutas nucleares, tendo sido acrescentada pela Lei n. Antes da Lei n. Crimes contra a dignidade sexual Direito penal Ao passo que, neste art. No entanto, neste art. Pelo menos, neste art. Fazemos, contudo, outra leitura, bem mais restritiva do mesmo texto legal. Havia, mesmo antes da Lei n. Podem se prostituir, podem vender o prazer sexual ou carnal, podem se exibir de forma privada etc.
Vejamos a seguir. Outras vezes, o consentimento do ofendido constitui verdadeira elementar do crime, como ocorria, por exemplo, no rapto consensual art. Rufianismo1 Art. Neste crime, o legislador, por meio da Lei n. Ora, esse comando legal — art. Figuras equiparadas: agenciar, aliciar ou comprar pessoa traficada. Assim, a Lei n. Com a Lei n. Este art.
No art. Sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, independente do sexo, embora, geralmente, seja praticado por homem; em regra, por mais de uma pessoa. Sujeito passivo, a partir da Lei n. Por outro lado, as condutas aliciar atrair a simpatia, envolver, seduzir, buscar adeptos para Consuma-se o crime previsto no art. Figuras equiparadas: agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada.
Sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, independentemente do sexo, embora, geralmente, seja praticado por homem; em regra, por mais de uma pessoa, a despeito de tratar-se de crime unissubjetivo. Esse tipo penal — que foi introduzido pela Lei n.
Em outros termos, essas condutas foram descriminalizadas, sendo, portanto, retroativas, para beneficiar eventuais infratores sob essas modalidades. Assunto encerrado. Sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, independente do sexo. Esse crime, como a regra geral, admite naturalmente o concurso de pessoas. III, p. Escrito ou objeto obsceno Art. Neste art. Concurso de duas ou mais pessoas e concursus delinquentium.
Se do crime resultar gravidez. Aumento de pena Art. Citada lei revogou o inciso III do mesmo art. Vejamos cada uma das duas majorantes, que restaram no art. Esse nos parece que era o verdadeiro fundamento da maior reprovabilidade desse crime quando fosse praticado por sujeito ativo casado. Vejamos cada uma delas. Admitimos normalmente a possibilidade de ser aplicado o instituto do concurso eventual de pessoas 1.
Esse interesse geral do Estado, quando diretamente violado, coloca-o como sujeito mediato do crime. A conduta incriminada consiste em contrair casamento, sob duas modalidades. A primeira, induzindo aliciando, persuadindo a erro essencial, previsto pelo art. Vide os arts. Caso o impedimento conhecido seja o do art. Vide arts. Sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, do sexo masculino ou feminino, indiferentemente.
Secundariamente, como ocorre em todos esses crimes, aponta-se o Estado, representando toda a coletividade, como sujeito passivo mediato. Vide o art. Tampouco se criminaliza a figura culposa. Admite-se, teoricamente, a tentativa. Forma privilegiada. Parto suposto. Com o advento da Lei n. Vide a Lei n. Secundariamente, pode-se admitir o Estado como sujeito passivo mediato.
Vide Lei n. Quem assim age incorre nesse dispositivo penal. Quando o agente pratica mais de uma conduta, configura-se concurso material de crimes. Consuma-se o crime com a entrega efetiva do menor art. Abandono intelectual Art. Perverter tem o sentido de corromper, de depravar; ofender o pudor quer dizer atingir o pudor, envergonhar.
Consuma-se o crime: a com a efetiva fuga do incapaz; b com a entrega; c com a recusa injustificada do agente. No crime do art. Fuga do menor: atipicidade. Forma culposa. O tipo penal previsto no art. Admite-se a tentativa. Vide ainda: art. Formas privilegiada, majorada e culposa. Dano qualificado. Difere do tipo do art. Vide ainda os arts.
Admite-se, em tese, a tentativa. Desabamento ou desmoronamento Art. Sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. A conduta incriminada consiste em causar originar, produzir, provocar desabamento ou desmoronamento. Considerando-se tratar-se de crime material, admite-se, teoricamente, a tentativa. Crime de perigo comum qualificado pelo resultado. Formas qualificadas de crime de perigo comum Art. Assim, havendo na lei penal art.
Difundir significa espalhar, disseminar, propagar. O presente artigo, segundo Luiz Regis Prado, foi tacitamente revogado pelo disposto no art. Forma qualificada. Trata-se de perigo concreto, que integra o tipo penal como elemento normativo. Forma qualificada Art. Se de qualquer dos crimes previstos nos arts.
Caso o agente tenha como objetivo atingir pessoa determinada, responde pelo crime previsto no art. Forma majorada. Vasconcellos Leme, RT, A despeito de tratar-se de crime de perigo abstrato, admite-se, teoricamente, a tentativa. As condutas tipificadas nos arts.
In: Roland Hefendehl ed. Madrid-Barcelona, Marcial Pons, , p. Traduzido por Marguerita del Valle. In: Roland Hefendehl e d. Madrid- Barcelona, Marcial Pons, Essa figura qualificada, como indicamos anteriormente, foi elevada ao status de crime hediondo, nos termos do art. Cuida-se da forma mais comum de epidemia.
Traduzido por Margarita Valle Mariscal de Gante. Forma majorada pela qualidade do sujeito ativo e forma qualificada pelo resultado. Com esse entendimento, o crime tipificado no art. De outro lado, o art. Na medida em que o legislador penal utilizou no presente art.
Com efeito, nos termos do art. Como deixamos evidenciado, em ambos os casos vigora a irretroatividade da lei mais severa. Com efeito, tanto o crime do art. O envenenamento art. Essas penas cominadas foram previstas pela odiosa Lei dos Crimes Hediondos Lei n. De acordo com o art. Referidas condutas podem, em tese, caracterizar o crime ambiental tipificado no art.
Ocorre que no art. No caso do art. Nesses termos, cabe ressaltar que os alimentos abarcados pelo art. Sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, embora o mais comum seja o crime ser praticado por industrial, comerciante ou mesmo agricultor. As condutas incriminadas no art. Com efeito, se classificarmos o art. E se classificarmos o art. A im possibilidade de concurso de crimes. A admissibilidade de tentativa. Esse entendimento tem por base o disposto na Lei n.
Concretamente, o art. Segundo o art. Nos termos do art. Com efeito, a Lei n. Por fim, a Lei n. Pular no carrossel. Anterior no carrossel. Explorar E-books. Os mais vendidos Escolhas dos editores Todos os e-books.
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